Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha: Quando a situação nacional de emprego permite a obtenção de autorizações de residência e trabalho na Espanha

ÍNDICE:

  • Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha: Nacionais do Chile e Peru
  • Casos em que a situação nacional de emprego permite a contratação de cidadãos estrangeiros não residentes na Espanha

 

Enfrentamos a dificuldade de muitas empresas espanholas em preencher certos postos de trabalho devido à ausência ou escassez de perfis laborais específicos na Espanha, tornando-se necessário contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha para atender a essas necessidades.

Antes de tramitar uma solicitação de residência e trabalho por conta alheia para um trabalhador estrangeiro não comunitário, é necessário verificar se o posto de trabalho pode ser preenchido com mão de obra nacional ou se estamos diante de alguns casos em que a situação de emprego permite contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha.

De modo geral, o empregador só pode contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha não residentes quando os postos de trabalho não possam ser preenchidos nacionalmente, dando-se preferência aos trabalhadores residentes. No entanto, essa premissa tem exceções que veremos a seguir.

 

 

Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha: Nacionais do Chile e Peru

Há uma exceção ao dever de considerar a situação nacional de emprego quando o trabalhador é nacional do Chile ou Peru, pois nesses casos não é necessário demonstrar que a situação nacional de emprego permite contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha, conforme acordos internacionais assinados pela Espanha com ambos os países.

A Visados Empresas pode ajudá-lo com a gestão da autorização de residência e trabalho para contratar trabalhadores estrangeiros por meio de assessoria legal detalhada, tramitação eficiente de documentos e gestão de exceções específicas, como a contratação de nacionais do Chile e Peru ou para ocupações de difícil cobertura.

 

Casos em que a situação nacional de emprego permite a contratação de cidadãos estrangeiros não residentes na Espanha

  • Quando a ocupação está incluída no catálogo de ocupações de difícil cobertura, publicado pelo Serviço Público de Emprego trimestralmente para cada província.
  • Quando o empregador comprova à Oficina de Estrangeiros a dificuldade de preencher os postos de trabalho com trabalhadores já incorporados no mercado de trabalho interno. Para esses fins, a Oficina de Estrangeiros considerará o relatório apresentado pelos Serviços Públicos de Emprego competente sobre a insuficiência de candidatos a emprego para preencher o posto e a oferta de emprego apresentada, bem como a urgência da contratação comprovada pela empresa, se for o caso.
  • Quando a contratação é destinada a nacionais de Estados com os quais a Espanha assinou Acordos Internacionais (Chile e Peru).

 

 

Outros casos previstos no artigo 40 da Lei Orgânica 4/2000:

  • Familiares reagrupados em idade laboral.
  • Cônjuge ou filho de estrangeiro residente na Espanha com autorização renovada.
  • Filho de espanhol naturalizado.
  • Filho de cidadão da União Europeia e de outros Estados parte no Espaço Econômico Europeu, que resida há pelo menos um ano na Espanha e que o filho não esteja sujeito ao regime comunitário.
  • Trabalhador necessário para a montagem ou renovação de uma instalação ou equipamentos produtivos.
  • Estrangeiro que tenha sido refugiado durante o ano seguinte à cessação da aplicação da Convenção de Genebra ou que tenha sido reconhecido como apátrida no ano seguinte à cessação do estatuto.
  • Estrangeiros que tenham ascendentes ou descendentes de nacionalidade espanhola a seu cargo.
  • Estrangeiros nascidos e residentes na Espanha.
  • Filho ou neto de espanhol de origem.
  • Estrangeiros que obtenham a autorização de residência por circunstâncias excepcionais nos casos determinados por regulamentação e, em qualquer caso, quando se tratar de vítimas de violência de gênero ou de tráfico de seres humanos.
  • Trabalhador que tenha sido titular de autorizações de trabalho para atividades sazonais durante dois anos e tenha retornado ao país de origem.
  • Trabalhador que tenha renunciado à autorização de residência e trabalho em virtude de um programa de retorno voluntário após o prazo de não retorno.
  • Cobertura de postos de confiança e diretivos de empresas.
  • Profissionais altamente qualificados.
  • Artistas de reconhecido prestígio.
  • Trabalhadores de uma empresa ou grupo de empresas em outro país que pretendam desenvolver sua atividade laboral para a mesma empresa ou grupo na Espanha.

 

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