Diferenças entre a autorização de residência para transferência interempresarial ICT-UE e a autorização nacional de residência por transferência interempresarial

transferência interempresarial. Visados empresas

ÍNDICE:

  • A autorização de residência por transferência interempresarial ICT UE:

  • Qual é a duração da autorização de residência por transferência interempresarial ICT-UE?

  • Autorização nacional de residência por transferência interempresarial:

  • Qual é a duração da autorização nacional de residência por transferência interempresarial?

A autorização de residência por transferência interempresarial é aquela na qual se solicita a transferência para uma empresa na Espanha de trabalhadores que já estão contratados de origem por uma empresa estrangeira, não comunitária, vinculados por uma relação laboral ou profissional.

Esta autorização não envolve uma contratação laboral ou profissional na Espanha nem sua inclusão na Segurança Social espanhola quando existe um Acordo de Segurança Social entre a Espanha e o país de origem. Caso não exista um Acordo de Segurança Social que ampare esse deslocamento, a empresa de origem deve designar uma pessoa na Espanha responsável por cumprir com as obrigações da Segurança Social, registrando o trabalhador e pagando as contribuições correspondentes.

Se você está procurando obter a autorização de residência por transferência interempresarial em qualquer uma de suas duas modalidades, não hesite em se comunicar com Visados Empresas.

 

 

A autorização de residência por transferência interempresarial ICT UE:

A autorização de residência por transferência interempresarial ICT UE é aplicável nos deslocamentos temporários para trabalhar como diretor, especialista ou para formação, de uma empresa estabelecida fora da União Europeia para uma entidade pertencente à mesma empresa ou grupo de empresas estabelecida na Espanha.

 

Qual é a duração da autorização de residência por transferência interempresarial ICT-UE?

A duração máxima deste tipo de transferência será de 3 anos no caso de diretores ou especialistas e de 1 ano no caso de trabalhadores em formação.

A vantagem desta autorização de residência é que seus titulares poderão entrar, residir e trabalhar em um ou vários Estados membros após comunicação às autoridades desses Estados de acordo com sua legislação, em aplicação da Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no âmbito de transferências interempresariais.

Se você busca obter sua permissão de residência para a Espanha, não hesite em entrar em contato com a equipe especializada de Visados Empresas. Estamos aqui para ajudá-lo com todos os trâmites relacionados a vistos para a Espanha.

 

 

Autorização nacional de residência por transferência interempresarial:

A autorização nacional de residência por transferência interempresarial é aplicável nos seguintes casos:

  • Trabalhadores deslocados entre empresas do mesmo grupo, quando superaram a duração máxima da transferência prevista para a autorização de residência por transferência interempresarial ICT UE.
  • Trabalhadores deslocados entre empresas do mesmo grupo que não são diretores, nem especialistas, nem trabalhadores em formação, mas que podem ser considerados pessoal chave para a empresa e que desempenham um trabalho de especial complexidade.
  • Trabalhadores transferidos como resultado de um contrato de prestação de serviços entre a empresa que desloca e a que recebe, não formando ambas partes do mesmo grupo de empresa, e sendo o trabalhador parte da equipe da empresa que desloca ou a transferência de trabalhadores por uma relação profissional.

 

Qual é a duração da autorização nacional de residência por transferência interempresarial?

A duração inicial máxima desta modalidade de transferência será de 3 anos ou a duração do deslocamento se for menor.

  • Se você precisa de mais informações sobre os requisitos para solicitar uma autorização de residência por transferência interempresarial, na Visados Empresas teremos prazer em ajudá-lo com a gestão.

 

Se você precisa de mais informações sobre qualquer trâmite migratório, qual visto corresponde ou qual pode ser sua melhor opção, na Visados Empresas teremos prazer em ajudá-lo com a gestão.

Para qualquer consulta adicional sobre vistos, não hesite em entrar em contato conosco pelo telefone +55 11 98107-2902 ou por e-mail em contato@www.vistosempresas.com.br

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